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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de ICMS

JUNIA DIAS FURTADO COELHO

Junia Dias Furtado Coelho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 17:37

Boa Tarde!

Tenho uma Cooperativa de transporte de pessoas como cliente, e esta empresa esta enquadrada como Lucro Real Débito e Crédito, eu aproveito o credito de ICMS nas NF de combustível, mas o Posto de combustivel não esta querendo mais repassar este crédito de ICMS, gostaria de saber se posso basear neste regulamento (RICMS/2002 Anexo IX Art.360) ou estou errada, se estiver favor me passar a lei correta.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 6 dezembro 2009 | 10:55

Junia

Se entendi direito voce precisa creditar ICMS de combustivel, este por sua vez é substituição tributária, ou seja, não há destaque na NF, mas de qualquer forma vc pode efetuar o crédito, com segue:

Art. 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que será atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, artigo 36, com alteração da Lei 9.359/96, artigo 2º, I).

Parágrafo único - Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, se o valor, para determinação do crédito fiscal., será reduzido em igual proporção.

Espero ter ajudado

Sds
Edson

ailton motta junior

Ailton Motta Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 14:36

SR. Edson Ferrari, Temos uma empresa de Rotulos Adesivos e temos a entrega de nossos pedidos com o nosso proprio veiculo somos uma empresa que recolhe ICMS, portanto

O crédito do ICMS nas aquisições de combustível é admitido quando este é consumido no transporte de carga própria ou em máquinas produtivas, inclusive extemporaneamente, respeitando o período do prazo prescricional de 60 meses, e observada a condição de que o produto final esteja regularmente tributado pelo imposto, conforme dispõe o item 19 da Decisão Normativa CAT 01/91 que abaixo transcrevemos:

"19. [...] o combustível gerador do funcionamento de máquinas produtoras e de veículos, reveste-se de características de insumo industrial, por isso é legítimo o aproveitamento do crédito de imposto pago na sua aquisição, a partir de 01/03/89, desde que, necessariamente, as mercadorias produzidas tenham sua saída onerada pelo ICMS, ou, se assim não ocorrer, haja previsão legal para que o crédito seja mantido."


vc sabe qual procedimento para eu trazer esse credito para empresa.

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 08:36

Uma empresa optante do Lucro real, locadora de máquinas agricolas (colhedoras e transbordo de cana). Essa locação é feita com o combustivel a ser consumido no trabalho, por conta do locador.
Pergunta:
Posso me creditar do Icms sobre a compra desse combustivel?
Qual alíquota me baseo para fazer o credito, caso seja afirmativo?

E caso essa empresa venha a optar pelo simples nacional, tem como usar o crédito desse combustível?



DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 09:33

Colegas, uma Empresa que importa mercadorias e tem utilizacao dos precatorios paga ICMS na venda? Ou pode tambem se utilizar dos precatorios

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