Rafael Taqueti Boraschi
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Pessoal, estou com uma duvida sobre o retorno de uma remessa para industrialização, da qual não teve como ser feito o procedimento de industrialização.
Ou seja, mandamos uma nota de Industrialização no CFOP 6.901, mais o material mandado não teve como ser industrializado.
A empresa que contratamos fez apenas o retorno da nota fiscal no CFOP 6.902.
Para fins fiscais, caso tivessem sido feito a industrialização, a nota de Industrialização viria com a retenção de ICMS e IPI.
Nossa duvida é, como não houve a industrialização, ficaria incorreto aceitarmos apenas a nota de retorno desta operação ?
Para fins fiscais, teríamos uma divergência de encontro ?
Desde já agradeço a ajuda!