Leandro Martins de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoPessoal, bom dia
Um fornecedor emitiu uma nf em 23/01/2019. Ele havia sido excluído do simples nacional a partir de 01/01/2019, e por isso emitiu nf com alíquota cheia de icms 18%. Creditamos esse valor integral.
O problema é que ele voltou a ser optante do simples nacional, sendo com data retroativa a partir de 01/01/2019. E no dia 15/02/2019 emitiu nota fiscal substituindo a nf emitida em 23/01/2019, e já transmitimos a GIA.
Como faço pra proceder com este estorno do crédito de icms?? Como regularizo essa operação?
muito obrigado desde já
Leandro Martins