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Crédito Icms - empresa optante pelo simples nacional

Leandro Martins de Souza

Leandro Martins de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:46

Pessoal, bom dia

Um fornecedor emitiu uma nf em 23/01/2019. Ele havia sido excluído do simples nacional a partir de 01/01/2019, e por isso emitiu nf com alíquota cheia de icms 18%. Creditamos esse valor integral.

O problema é que ele voltou a ser optante do simples nacional, sendo com data retroativa a partir de 01/01/2019. E no dia 15/02/2019 emitiu nota fiscal substituindo a nf emitida em 23/01/2019, e já transmitimos a GIA.

Como faço pra proceder com este estorno do crédito de icms?? Como regularizo essa operação?

muito obrigado desde já

Leandro Martins

Leandro Martins de Souza
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 18:49

Não existe na legislação emissão de NF-e para substituir outra NF-e!
O que existe é cancelar uma nota fiscal antes da mercadoria circular (antes de ocorrer o fato gerador) e emitir outra em substituição; existe também carta de correção eletrônica (contudo, não é permitida CC-e para mexer em ICMS destacado).

Diga ao seu fornecedor que emita uma NF-e de entrada a fim de estornar a NF-e que ele emitiu para substituir a NF-e emitida em 23/01/2019.

Diante disso, aconselho a entrar em acordo com seu fornecedor e pagar o ICMS destacado na NF-e do dia 23/01/2019 e então ficará tudo correto!

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 20:09

Conforme resposta anterior muito bem colocada, não existe substituição de NF.

Verifique com o fornecedor a possibilidade dele recolher devidamente esse ICMS de saída, para que o seu crédito não fique irregular, uma vez que ele emitiu a NF e não tem como cancelar após 24 horas de emitida, salvo com autorização do fisco de maneira extemporânea (20 dias).

Atenciosamente,
Juliana Sacardo

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