x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 127

Dedução na construção civil

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:11

Contribuinte prestador de serviço de construção civil , emitente de nf paulistana, recebe nota de locação de caçamba e tem que repassar isso no preço do serviço.
Pode considerar como material dedutível? No site da nf paulistana só há a opção dentro do registro de materiais dedutíveis de incluir xml, entendo que somente danfe. Alguém sabe se há algum outro campo específico para poder incluir essa nota e assim poder deduzir no cálculo dos impostos?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:23

Prezada Andreia,

A locação de caçamba não poderá ser deduzida na B.C do ISSQN.

Os materiais permitidos para dedução são aqueles comprado pelo prestador e que incidiram ICMS e o mesmo deverá ser aplicado a obra.Ex: tijolos, areia, pedra.

Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;


Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade