
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caros amigos, com a alteração da Lei Complementar 116/03 pela Lei Complementar 157/16, foi acrescentado no subitem 14.05, da Lista de serviços, os serviços de "costura e acabamento", ficando todos os serviços feitos por facção relacionados nesse subitem.
Minha duvida com isso a tributação das facções não teriam de ser pelo ISS a partir da Lei Complementar 157/16 ?
Algum colega pode me ajudar.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.