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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcia Akemi

Marcia Akemi

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 10:45

Bom Dia, alguém poderia me ajudar ?

Trabalho em uma transportadora sediada no interior do estado, mas que foi contratada para fazer fretes com origem e destino na cidade de São Paulo, neste caso devo terei de emitir CT-e ou NFS-e ?

No caso de NFS-e como devo preceder sendo que a transportadora não é da cidade de São Paulo ?


Desde já agradeço.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:39

Boa Tarde
O fato gerador do ICMS, é definido de acordo onde inicia e termina o transporte, se inicia e termina dentro do mesmo município é fato gerador do ISS, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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