Reinaldo da Costa Esteves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalB tarde Colegas
Tenho um cliente situado em MG, em que revende produtos hortifrutigranjeiros produzidos no estado amparado pela isenção do icms, conf. art 6 anexo I, 12 e 191 do decreto 43080, correto? E quanto a produção de doces tais como goiabadas, marmelada, qual seria a sua tributação?