
Mauricio Dormirio
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Eu vejo cada vez mais os profissionais da área tributaria/fiscal cometendo erros primários que atinge feio a nossa profissão. Um dia desses, recebi uma DANFE de um cliente com a natureza e o CFOP de remessa de reparo, mas sendo que o material enviado por ele iria sofre alteração na sua característica original, e a natureza e o CFOP correto seria de industrialização/beneficiamento. Entrei em contato com o cliente para solicitar a substituição da DANFE e/ou a sua correção, fui indagado por ele que o tratamento fiscal de ambas as naturezas é de suspensão e que tal correção não causaria efeito nenhum na operação fiscal. Informei que ambas as operações de fato são fundamentadas pelo mesmo principio, mas ao realizar o ato da cobrança da prestação, isso sim causaria efeito. A cobrança de reparo/manutenção tem um efeito tributário e a de industrialização/beneficiamento outro efeito tributário. A NF que tange o reparo/manutenção é de competência municipal, e dependendo da forma de apuração dos impostos do prestador, o tomador deve reter os impostos. Já a industrialização/beneficiamento ainda que não envolva aplicação ou fornecimento de qualquer insumo, é fato gerador do ICMS. Pois bem, o cliente entendeu o fato e resolveu substituir a DANFE.
Att
Mauricio Dormirio
Oculto