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Icms St nas vendas para uso e consumo UF RS

SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 15:56

Boa tarde pessoal, estou com a seguinte questão:

Meu cliente, industria lucro presumido localizada no estado de SP, vendeu para uma empresa do RS de itens para uso / consumo, não hpuve o destaque de Icms ST sobre tal nf, recebemos um email do fiscal do cliente dizendo que tal destaque deve ser feito, de acordo com a Seção XXXIV ao Capítulo II do Título III do Livro III do RICMS/RS.

Isso procede?



Não consigo localizar a base legal citada.

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