
Sandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde pessoal, estou com a seguinte questão:
Meu cliente, industria lucro presumido localizada no estado de SP, vendeu para uma empresa do RS de itens para uso / consumo, não hpuve o destaque de Icms ST sobre tal nf, recebemos um email do fiscal do cliente dizendo que tal destaque deve ser feito, de acordo com a Seção XXXIV ao Capítulo II do Título III do Livro III do RICMS/RS.
Isso procede?
Não consigo localizar a base legal citada.