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Venda a Ordem para Pessoa Física

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 16:00

Boa tarde,
Trabalho em uma empresa que vende ambulâncias para todo o país, surgiu um caso novo para mim, venda á ordem, porém para pessoa física.
Neste caso a pessoa física tem um processo que foi condenado a pagar o valor "X" que será revertido na compra de uma ambulância conosco, porém será entregue como doação para um determinado município.
Qual o tramite fiscal que devo utilizar nesse caso, em relação a emissão de notas?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 16:32

Daniela , boa tarde.

A situação descrita por voce, não seria uma venda a consumidor final com local de entrega diferente do comprador?

Quando se trata de venda a ordem, há um tramite , conforme exemplo no link abaixo (UF de RS)

www.econeteditora.com.br


Entendo que pode ser faturado para a pessoa fisica, porém a entrega do bem (ambulância) será para o municipio X.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 17:10

Boa tarde Caro Sidney,

Obrigada pela informação

Sim, mas entendi que pelo fato do bem adquirido ser doado pelo adquirente pessoa física para um órgão público, poderia ter um tramite diferenciado para esta situação, pois sei que a venda a ordem só acontece quando o adquirente originário é contribuinte do ICMS, mas não consegui a informação de quando ele é um não contribuinte. Por isso a duvida.

Mas muito obrigada!!!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 23 fevereiro 2019 | 09:45

Entregue a ambulância no município indicado pela pessoa física e na NF-e proceda conforme artigo 19, §28, do Convênio SN 1970:

"Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
...
§ 28. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
...".

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