x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 188

Issqn - Cadastro para Prestado fora do municipio.

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 17:44

Boa tarde,

Sou de Santos/SP, minha empresta esta prestando serviço de descarga no municipio de Guarulhos, o código do serviço é 11.04.
Li em algumas matérias que esse serviço é recolhido onde é prestado, no caso Guarulhos.
Alquém poderia me informar se isso esta correto? Qual alíquota desse serviço? E se existe algum tipo de cadastro para prestador fora do municipio?

Desde já agradeço pela atenção,

Josy

Josy

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 21:43

Boa noite Amanda,

De acordo com a Lei Complementar 116/2003, Art. 3o diz o seguinte: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) o código de serviço:

* 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

Entende-se que o ISS alíquota 3% é devido ao município do prestador do serviço (no seu caso município de Santos), independente de o tomador ser de outro município ou não.

Cada município tem sua legislação municipal...seria bom verificar a legislação municipal de Santos.



Qualquer dúvida estou à disposição!

Atenciosamente,
Josy

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sábado | 23 fevereiro 2019 | 08:34

Olá Josy bom dia,

Neste caso que eu estou prestando serviço dentro do municipio de Guarulhos não é a legislação de Guarulhos que devo seguir? E sim a minha de Santos?

Obrigada pelo retorno.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade