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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS sobre a M.V.A do excedente de compras permitidos ao MEI

DEBORA FERNANDA

Debora Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 24 fevereiro 2019 | 21:11

Prezados, eu tenho duas empresas enquadradas como MEI, onde a sefaz travou a inscrição estadual por falta de pagamento ICMS, alegando excedente do limite mensal de compras. O mesmo não excedeu o limite anual, mais a Sefaz-BA quer ele pague ICMS por compras mensal acima do limite. Como proceder junto a sefaz sobre essa cobrança?

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