
Ariela Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá foi emitida uma nota fiscal avulsa em MG nota de produtor rural, porém, o endereço do destinatário ficou errado. Pode ser corrigido com carta de correção?
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Ariela Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá foi emitida uma nota fiscal avulsa em MG nota de produtor rural, porém, o endereço do destinatário ficou errado. Pode ser corrigido com carta de correção?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteA NF Avulsa já é para ser eletrônica (Ajuste Sinief nº 07/2009), o Estado de Minas Gerais faz parte e os Estados indicados têm até o final do ano de 2019 para se adaptarem. Creio que Minas Gerais já tenha se adaptado. Caso não seja nota fiscal avulsa eletrônica NEM MESMO ESTARIA FALANDO EM CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA, NÃO É MESMO?
Segue cláusula primeira do ajuste sinief nº 07/2009:
"Cláusula primeira Ficam os Estados Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal autorizados a emitir a Nota Fiscal Avulsa - NFA -, e Nota Fiscal de Produtor Rural - NFPR -, documentos fiscais de uso das respectivas Secretarias de Fazenda, que serão emitidas pelos sistemas eletrônicos próprios das correspondentes Secretarias de Fazenda, disponíveis em seus respectivos endereços eletrônicos".
2) Diante disso, entendo que caso essa nota fiscal avulsa eletrônica tenha sido emitida por certificado digital (como está adaptada à nota fiscal eletrônica então comporta carta de correção eletrônica) poderá corrigir o endereço via carta de correção!
Obs. Agora, caso tal nota fiscal avulsa eletrônica tenha sido emitida pelo Fisco mineiro, acredito que eles não corrigem.
Juliano Marcal
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasOlá, boa tarde
A Nota Fiscal Avulsa da SEFAZ MG possui limitações que dificultam o trabalho do contador. Com a NT 2018.01 o produtor rural passou a poder emitir Nota Fiscal Eletrônica utilizando seu CPF e a Inscrição Estadual. Fizemos um artigo apresentando 4 motivos para deixar de usar a Nota Fiscal Avulsa do Siare e as vantagens de utilizar um emissor próprio. Talvez possa lhe ajudar:
www.sygmasistemas.com.br
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