Francislaine Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,
Tenho um cliente que era do MEI e a partir de fevereiro/2019 foi desenquadrado para o Simples Nacional.
O ramo de atividade é lanchonete e anteriormente não emitia nota fiscal. Esse cliente pode emitir nota série D ou é obrigatório a emissão de
NFC-e? Se sim para emissão de Série D, é necessário registrar o bloco na Secretaria de Fazenda?