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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Peça tributada, teve mudança ficou ST

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 07:53

Bom Dia

Tenho um produto que a nota fiscal foi emitida 30/01/2019 , veio na nota fiscal como tributado. O produto chegou dia 04/02/2019, só que teve uma mudança e partir de 01/02/2019 o NCM do produto ficou sujeito a ST.
Posso me creditar ou não?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 9 março 2019 | 09:28

Não, pois quando você oferecer saída será sem tributação, logo, é vedada a apropriação do crédito fiscal conforme artigo 66, III, RICMS/SP:

"Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):
...
III - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüentes não forem tributadas ou forem isentas do imposto;
...".

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