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Pagamento ICMS Antecipado 11% - Emissão de NF-e para o Ceará

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 08:37

Bom dia, Prezados

Tenho um cliente Lucro Presumido que precisa emitir uma nota de venda para o Estado do Ceará, os produtos são shampoos e produtos para cabelo nos NCM's; 3305.10.00, 3304.99.10 e 33.05.90.00. E como não existe convênio entre o estado de SP e CE, fui informado que preciso pagar o Antecipado do ICMS na operação devida ao estado do CE antes do envio da mercadoria.

Gostaria de confirmar se meu cálculo está correto:

Valor Total da Operação: 1237,50
ICMS Próprio: 7% = 86,63
Pis: Monofásico
Cofins: Monofásico

Valor Total da NF-e: 1.237,50

Alqt. Interna CE: 18% = 222,75
Alqt. Inter-estadual: 7% = 86,63

Antecipação (Art. 767 RICMS / CE) = 136,13

Agradeço a ajuda!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:19

O ICMS antecipado o responsavel pelo pagamento e o destinatario, o fato gerador ocorre na entrada do estado, conforme artigo 3º, XVI, RICMS/CE:

Art. 3º Ocorre o fato gerador do ICMS no momento:
...
XVI - da entrada, neste Estado, de mercadoria sujeita ao regime de pagamento antecipado do ICMS;
...

2) A forma de calculo conforme artigos 768 e 769 do mesmo RICMS/CE:

Art. 768. A base de cálculo será o montante correspondente ao valor da operação de entrada da mercadoria, nele incluídos os valores do IPI, se incidente, do seguro, do frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente da mercadoria.
Art. 769. O ICMS a ser recolhido será apurado da seguinte forma:
I - sobre a base de cálculo definida no artigo anterior aplicar-se-á a alíquota vigente para as operações internas;
II - o valor a recolher será a diferença entre o imposto calculado na forma do inciso anterior e o destacado na nota fiscal de origem e no documento fiscal relativo à prestação do serviço de transporte, quando este for de responsabilidade do estabelecimento adquirente.

3) Xampu tem reducao de base de calculo de 33,33%, conforme artigo 41, II, `d`, mesmo ricms/ce. Observe se os demais produtos estao no artigo 41 (reducao de BC). No calculo do ICMS antecipado tem que levar em conta a reducao de base de calculo.
(produtos com reducao de BC de 33,33%, conforme artigo 41, II: absorvente; desodorante para uso axilar; sabonete sólido; xampu).

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