Bom Dia Everton
Existem alguns cursos disponíveis no Estado de SP, de algumas consultorias
Mas essa Portaria CAT 42/2018, de regra ele é bem sistemática ou seja não é de forma manual, o seu software tem que estar programado para fazer tal geração do arquivo e posteriormente transmitir no validador da SEFAZ/SP.
Ressalta-se que o sistema do E-ressarcimento ainda não está funcionando, e irá receber a resposta via DEC, para fazer tal lançamento do crédito da apuração do ICMS.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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