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Portaria CAT 42 - 21/05/2018

Everton Eugenio

Everton Eugenio

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 08:39

Bom dia Pessoal.

Alguém já está em uso ou como realizar o processo que a Portaria CAT 42 de 21/05/2018, alterando a Portaria CAT 111/18?

Caso haja, por favor, me expliquem como proceder, se possível.

Obrigado.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 08:59

Bom Dia Everton
Existem alguns cursos disponíveis no Estado de SP, de algumas consultorias
Mas essa Portaria CAT 42/2018, de regra ele é bem sistemática ou seja não é de forma manual, o seu software tem que estar programado para fazer tal geração do arquivo e posteriormente transmitir no validador da SEFAZ/SP.
Ressalta-se que o sistema do E-ressarcimento ainda não está funcionando, e irá receber a resposta via DEC, para fazer tal lançamento do crédito da apuração do ICMS.


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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