
Ariela Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeA determinação implica em grandes mudanças nos processos operacionais das empresas. Principalmente os varejistas, que deverão recolher o valor da complementação do ICMS ST ou da restituição do valor pago a maior. Essas situações são realizadas quando há venda ao consumidor final com valores superiores ou inferiores a Base de Cálculo Presumida (BC ST) em relação ao fato gerador (MVA) da compra.
Qual o prazo?
Em um primeiro momento, foi publicado o Decreto nº 47.530 (MG de 13/11/2018) alterando os procedimentos em relação à complementação e a restituição de ICMS pago à título de Substituição Tributária em razão da não definitividade da Base de Cálculo Presumida.
Entretanto, esse decreto não surtiu efeito. Em 06/12/2018, a determinação foi revogada pelo Decreto nº 47.547 que entra em vigor a partir de 01 de Março de 2019.
Na prática o que muda com o Decreto nº 47.547 ?
Com a publicação do decreto, os contribuintes passam a ter que realizar mensalmente uma “apuração” dos preços de venda praticados dos produtos sujeitos ao ICMS ST. Em seguida, é preciso confrontar o levantamento com o valor de compra e calcular o ICMS ST que foi praticado pela Indústria. Este poderá gerar uma diferença de ICMS ST a complementar ou a restituir.
ICMS a Complementar
O contribuinte deverá complementar o valor do ICMS ST nas situações em que a empresa, no momento da precificação dos produtos, praticar uma margem de venda superior ao MVA. Este fator é estabelecido pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) e incide sobre a compra da mercadoria .
ICMS a Restituir
O contribuinte poderá restituir o valor do ICMS ST nas situações em que, no momento da precificação dos produtos, praticar uma margem de venda inferior ao MVA, também estabelecido pela SEFAZ e incidente sobre a compra da mercadoria.
Exemplificando
Produto A
NCM 9999.99.99
MVA 30%
Alíquota Interna 18%
Preço de Venda
Preço de Custo Preço de Venda Margem Real (%) Margem Real (R$)
R$ 10,00 R$ 15,00 50% R$ 5,00
Preço de Compra (Entrada)
Preço de custo Base de Cálculo da ST MVS ST Margem Real (R$)
R$ 10,00 R$ 13,00 30% R$ 3,00
Diferença Margem (Saída) x MVA (entrada) = R$ 5,00 - R$ 3,00 = R$ 2,00
ICMS a Complementar = R$ 2,00 x 18% = R$ 0,36 (Por unidade comercializada)
Gente como os profissionais da contabilidade poderão ajudar os clientes? É muita movimentação não da pra ficar por conta disso.