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CFOP para entradas insumos restaurantes/bares/cafeteria

Emerson Machado

Emerson Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 09:57

Bom Dia,

Surgiu a seguinte dúvida no momento de lançar as NF de entrada de um cliente que tem como atividade lanchonete/cafeteria.
Gostaria de saber qual CFOP correto para compra de insumos (carne, verduras, batatas, molhos, entre outros), seria CFOP 1.101/1.401 ou CFOP 1.556/1.407?


desde já, muito obrigado.


Emerson Machado.

Airton Borges

Airton Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:16

Tem uma discussão muito extensa sobre isso, cada estado possui sua definição.
Segundo o DECRETO-LEI Nº 1.686, DE 26 DE JULHO DE 1979, sobre o IPI, não incide sobre a posterior preparação de refrigerantes nos restaurantes, bares e estabelecimentos similares, ou seja, não é industrialização, ainda mais quando produz direto pro consumidor final. Logo, CFOP 1101 pra restaurante devido a isso nao seria correto, e sim o CFOP 1102.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:31

Bom dia
Se formos pela legislação do IPI de regra o fornecimento de alimentação não é considerado processo de industrialização, nesse entendimento de regra a entrada seria com os CFOP 1.102/1.949

Porém a SEFAZ/SP publicou a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14447/2016, de 09 de Janeiro de 2017.

3. O entendimento deste órgão consultivo sobre o preparo de alimentos em padaria, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, é no sentido de que se trata de industrialização, na modalidade transformação, conforme conceituado pelo artigo 4º, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000.


4. Diante disso, em relação à aquisição interna de produtos utilizados na preparação de alimentos, deverá ser informado o CFOP 1.101 (“compra para industrialização”). Quanto às saídas destes alimentos, deverá ser informado o CFOP 5.101 (“venda de produção do estabelecimento”).

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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