x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 896

DIFAL devido na operação de remessa de EPI ?

WILLIAM BOTASSIN

William Botassin

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 16:10

Boa tarde. Emitimos uma nota fiscal de outras saídas, CFOP 6949, para certo colaborador da empresa, pessoa física não contribuinte de ICMS (consumidor final). os itens destacadas na nota fiscal são materiais de uso e consumo (EPIs) usados para o trabalho dos colaboradores. Nosso sistema calculou o valor do Difal, entendendo que se trata de um material enviado para consumidor final não contribuinte de ICMS.

O Difal é devido nessa operação, mesmo se tratando de materiais de uso e consumo e também sendo o destinatário uma pessoa física ?

Atenciosamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade