
Cesar Clemente da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEstou com algumas dúvidas a respeito das Notas Fiscais Eletrônicas, queria se fosse possível me esclarecesse.
1º) Antes das alterações da inscrições de produtor rural pessoa física, as notas ficais de produtor eram feitas tanto no sait/af como no bloco de notas das firmas, com isto os corretores de café ou os donos de firmas de guia de café faziam o que queiram com os produtores: o produtor vendia 100 sacas de café e o produtor guiava 500, 1.000, teve caso de até 1.500 sacas e quando o produtor chegava a saber, já tinha em seu nome um horror de café vendido, fazendo com que ele perdesse benefícios como pronaf, aposentadoria e pagando imposto de renda que ele não tinha apurado realmente.
Com a mudança para o cadastro de produtor rural pessoa física, foi informado que as notas fiscais seriam somente eletrônicas e somente o produtor ou alguem autorizado por ele e de posse da senha eletrônica, poderia fazer esta nota, tirando o poder das mãos dos corretores/atravessadores.
Acontece que hoje a nota fiscal de café, está sendo realizada no modo eletrônico pelas firmas de café, bastando para isso que elas tenham em mãos a inscrição e o cpf do produtor. Com isto as firmas continuam com autonomia, com os produtores nas mãos.
Como será isto a partir do ano que vem, que é quando, conforme informações, as notas fiscais eletrônicas serão feitas pelo próprio produtor?
2º) Esta nota somente será feita através da senha de acesso do produtor? Ou as firmas também poderão fazer esta nota?
3º) A alíquota do funrural é de 2.3% sobre o valor da transação e no caso de venda para Pessoa Jurídica a mesma detem a obrigação de recolhimento e pagamento ao estado, isto está valendo, as firmas tem feito este recolhimento? E se estas firmas não recolherem? Isto prejudicará o produtor?
Agradeço sua atenção
César Clemente
Tec Contábil