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Nota Fiscal Eltrônica Minas Gerais - Café

CESAR CLEMENTE DA SILVA

Cesar Clemente da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 09:36

Estou com algumas dúvidas a respeito das Notas Fiscais Eletrônicas, queria se fosse possível me esclarecesse.

1º) Antes das alterações da inscrições de produtor rural pessoa física, as notas ficais de produtor eram feitas tanto no sait/af como no bloco de notas das firmas, com isto os corretores de café ou os donos de firmas de guia de café faziam o que queiram com os produtores: o produtor vendia 100 sacas de café e o produtor guiava 500, 1.000, teve caso de até 1.500 sacas e quando o produtor chegava a saber, já tinha em seu nome um horror de café vendido, fazendo com que ele perdesse benefícios como pronaf, aposentadoria e pagando imposto de renda que ele não tinha apurado realmente.

Com a mudança para o cadastro de produtor rural pessoa física, foi informado que as notas fiscais seriam somente eletrônicas e somente o produtor ou alguem autorizado por ele e de posse da senha eletrônica, poderia fazer esta nota, tirando o poder das mãos dos corretores/atravessadores.

Acontece que hoje a nota fiscal de café, está sendo realizada no modo eletrônico pelas firmas de café, bastando para isso que elas tenham em mãos a inscrição e o cpf do produtor. Com isto as firmas continuam com autonomia, com os produtores nas mãos.

Como será isto a partir do ano que vem, que é quando, conforme informações, as notas fiscais eletrônicas serão feitas pelo próprio produtor?

2º) Esta nota somente será feita através da senha de acesso do produtor? Ou as firmas também poderão fazer esta nota?

3º) A alíquota do funrural é de 2.3% sobre o valor da transação e no caso de venda para Pessoa Jurídica a mesma detem a obrigação de recolhimento e pagamento ao estado, isto está valendo, as firmas tem feito este recolhimento? E se estas firmas não recolherem? Isto prejudicará o produtor?

Agradeço sua atenção

César Clemente

Tec Contábil

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 11:46

Bom dia Cesar Clemente da Silva!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, na mesma ordem que você colocou:

1° - Realmente houve um comentário que com esta alteração do cadastro do produtor rural em MG, somente seria possívell a emissão de NF's por meio eletrônico mas, isto "ficou apenas na conversa".
Até agora não temos nenhuma novidade em relação à este assunto, continuando da mesma forma que antes, ou seja, o produtor rural poderá confeccionar o seu próprio bloco de NF's ou emití-las diretamente nas Administrações Fazendárias, Sindicatos Conveniados ou SIAT's.

Lembre-se que, para a emissão de NF nestes locais (Administrações Fazendárias, Sindicatos Conveniados ou SIAT's) é obrigatório a apresentação do formulário de "Requerimento de Nota Fiscal Avulsa" devidamente preenchido e assinado pelo produtor rural.
Se o produtor rural vendeu 500 sacas de café, deverá preencher o formulário constando a venda de apenas 500 sacas de café.
Se ele autorizou a emissão de NF de venda de 1.000 sacas, não há o que se falar em desconhecimento do produtor rural ou fraude dos atravessadores.
Agora, se foi emitido as NF's sem a autorização do produtor rural, isto é um crime, cbendo punição aos responsáveis.

2° - Como disse antes, as firmas somente poderão emitir as NF's se o produtor rural as autorizar. Caso contrário, não poderão emitir a NF.
Ainda não temos nenhuma novidade sobre a emissão de NF-e por parte dos produtores rurais.

3° - A alíquota do "Funrural" continua sim de 2,3%, sendo uma obrigação da empresa reter do produtor rural e recolher para a RPB.
Se a empresa não recolher, ela é quem fica como devedora, não trazendo nenhuma pendência ao produtor rural.

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