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DESTAQUE DE ICMS - Serv. de Transporte sobre Importações- SP

Julio Cesar de Souza

Julio Cesar de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 09:31

Caros colegas.

Sou assistente fiscal e venho fazendo um trabalho de recuperação de ICMS e me deparei com uma situação que não estou encontrando a Base legal.

Fazemos diversas IMPORTAÇÕES de plantas e flores através de contêiner ao quais chegam em SP.
O contêiner sai do Porto até nossa propriedade ao qual se encontra neste estado SP. Esse processo é feito por uma transportadora que não é optante pelo simples nacional, porém na emissão do seu CTe informa que o ICMS é 040 (isento), seguindo a tributação da mercadoria em casos de importações tributadas ela destaca o ICMS.

No meu entendimento o prestador de serviço de transporte deveria de fato destacar o ICMS, nos repassando assim o direito ao crédito, diferente de uma operação cujo o destino e EXPORTAÇÃO, neste caso de o transporte passa a ser isento..

Então gostaria de entender se essa isenção está ligado ao fato da mercadoria ser isenta ou se está havendo uma divergência no faturamento da transportadora.

Júlio

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 9 março 2019 | 08:12

Júlio, observe se esse transportador está utilizando o raciocínio do artigo 70, IV, 'C', RICMS/SP:

"Art. 70. Fica vedado o aproveitamento de imposto, a título de crédito, quando:
...
IV - os serviços de TRANSPORTE ou de comunicação recebidos PELO TOMADOR:
...
c) estiverem vinculados à saída de mercadoria ou bem isenta ou não tributada, promovida pelo tomador, ressalvado o disposto no inciso III do caput e no § 1º, ambos do artigo 5º deste Regulamento;
...".

Obs. Isso não isenta a prestação de serviço de transporte, até porque o artigo 139 do anexo I, RICMS/SP, foi revogado. Agora, é possível que esteja utilizando esse raciocínio.

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