Julio Cesar de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaros colegas.
Sou assistente fiscal e venho fazendo um trabalho de recuperação de ICMS e me deparei com uma situação que não estou encontrando a Base legal.
Fazemos diversas IMPORTAÇÕES de plantas e flores através de contêiner ao quais chegam em SP.
O contêiner sai do Porto até nossa propriedade ao qual se encontra neste estado SP. Esse processo é feito por uma transportadora que não é optante pelo simples nacional, porém na emissão do seu CTe informa que o ICMS é 040 (isento), seguindo a tributação da mercadoria em casos de importações tributadas ela destaca o ICMS.
No meu entendimento o prestador de serviço de transporte deveria de fato destacar o ICMS, nos repassando assim o direito ao crédito, diferente de uma operação cujo o destino e EXPORTAÇÃO, neste caso de o transporte passa a ser isento..
Então gostaria de entender se essa isenção está ligado ao fato da mercadoria ser isenta ou se está havendo uma divergência no faturamento da transportadora.
Júlio