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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 13:39

Prezada Aline,

Parar este código de serviço, o issqn é devido pelo prestador de serviço pois não consta nas exceções conforme art. 5 e art. 6.

Segue o que diz a legislação:

Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

III - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4o do art. 3o desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Att,

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Li

Li

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 13:46

Prezado Fabricio,

Então, podemos dizer que caso o tipo de serviço que estou tomando não esteja previsto nas exceções do Art. 3º da LC 116, será sempre recolhido pelo prestador na sua sede?

Obrigada pela ajuda!

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