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Data de Recolhimento de ISS em BH

Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 14:06

Prezados, boa tarde!

Meu cliente está com uma NFS-e de um prestador de serviços, emitida em 25/02/2019 (há 2 dias portanto), cujo boleto de cobrança, vencerá no dia 12/03. É sabido, que o fato gerador do ISS retido, é o serviço prestado, mas confesso que não encontrei, na lei do município de Belo Horizonte (onde o imposto, neste caso, é devido) uma definição explicita se a data do recolhimento do imposto (dia 5 do mês subsequente) toma por base a data de emissão da Nota Fiscal (22/02/2019) ou a data de seu respectivo pagamento (12/03/2019). Alguém poderia me esclarecer?

Desde já agradeço!

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 15:25

Rômulo Castro boa tarde!

Pela LC 116/2003, o fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço. Logo, entende-se que a nota será emitida quando o serviço for prestado. Dessa forma, considera-se a data de emissão da nota fiscal para fins de recolhimento.

Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 16:00

Boa tarde Daiane!

Seria mais simples se a LC ou a lei municipal especificasse a data do recolhimento, mas o meu entendimento é semelhante ao seu, ou seja: data do fato gerador = data de prestação do serviço, tanto que gerei a guia, hoje pela manhã, considerando a data de emissão da NF.
Agradeço muito a sua colaboração no sentido de solidificar este entendimento (pra mim e para outros que eventualmente possam ter a mesma dúvida)!

At.

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