Rômulo Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Meu cliente está com uma NFS-e de um prestador de serviços, emitida em 25/02/2019 (há 2 dias portanto), cujo boleto de cobrança, vencerá no dia 12/03. É sabido, que o fato gerador do ISS retido, é o serviço prestado, mas confesso que não encontrei, na lei do município de Belo Horizonte (onde o imposto, neste caso, é devido) uma definição explicita se a data do recolhimento do imposto (dia 5 do mês subsequente) toma por base a data de emissão da Nota Fiscal (22/02/2019) ou a data de seu respectivo pagamento (12/03/2019). Alguém poderia me esclarecer?
Desde já agradeço!