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MEI paga ST ao comprar produtos para revenda ?

Luis Gustavo de Souza

Luis Gustavo de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 14:39

Pessoal, boa tarde,

Estou iniciando no ramo de venda de produtos de informática pela internet, Entrei em contato com alguns fornecedores, porém os preços finais da maioria deles não são muito atrativos,

Exemplo:

Estou cotando um Mouse que tem um preço de custo de R$150(Um bom preço já que os concorrentes estão vendendo por R$199), porém o preço não fica muito atrativa ao aplicar o ST, que gira em torno de R$40,00...

Minha empresa é recente e se enquadra no MEI/SIMEI/Simples nacional com CNAE 47.51-2/01, e gostaria de saber eu realmente devo pagar por esse ST ?

Tenho cadastro em mais de 5 fornecedores e esse foi o menor preço sem ST que encontrei para esse produto, e dificilmente os "Concorrentes" estão "Lucrando" apenas R$9 reais por produto.

OBS: Não sei se faz diferença, mas tenho Inscrição Estadual;

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 15:59

Boa Tarde Luiz
De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, em seu Artigo 103, inciso III, define que não será aplicado a condição de substituto de ICMS e ISS ao MEI.

Com relação as operações de comercialização, passivas de ICMS, este não estará obrigado a retenção de substituição tributária de operações subseqüentes, quando o MEI estiver na condição de primeiro na cadeia tributária, ou seja industrial, importador etc.

Mas aqueles que praticarem revenderam mercadorias para o Microempreendedor, deverá aplicar a retenção do imposto, de forma que o MEI venha a ser o substituído da operação e destacar no documento fiscal


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Luis Gustavo de Souza

Luis Gustavo de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 16:08

Obrigado pela resposta Fernando,

Sou leigo nesse assunto, então deixa ver se eu entendi bem, no caso eu não pagarei por esse ST, porém nesse caso o meu distribuidor pagará, Correto ? então provavelmente o embutirão o preço do imposto no próprio preço do produto, e neste caso ao final das contas pagarei pelo produto os R$ 190 do exemplo citado acima ?


Isso está dando um nó na minha cabeça, pois encontrei outro fornecedor que está me oferecendo esse produto sem ST, neste caso eu serei responsável por pagar a Guia e recolher esse imposto?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 09:30

Bom dia Luis Gustavo
Conforme informei somente pelo simples fato de sua empresa ser MEI, não onera sua empresa de receber a mercadoria com o ICMS-ST ja retido
se comprar de uma industrial ou importador a empresa vai destacar o ICMS-ST e somar ao valor total da nota fiscal
mas caso comprar de um outro revender, exemplo receber uma nota fiscal com o CFOP 5.405, receberá sem o destaque do ICMS-ST, pois o primeiro da cadeia tributária ja inclui tal valor, mas nada impede que esse revendedor coloque no preço de venda tal valor do ICMS-ST agregando no valor final do produto.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Gabriela Oliveira

Gabriela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 11:34

Fernando, indo adiante da operação.

Em um cenário onde o MEI compra mercadoria para revenda, ele estará sujeito a ter que recolher a ST?

Li em alguns debates, que MEI somente poderia realizar vendas para consumidor final, e não praticar operações de revenda sendo que nenhum CNAE de atacadista é autorizado para MEI. Caso o MEI pratique essa operação está irregular?

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