Bom dia Carlos
Na legislação paulista a previsão de isenção do ICMS, nas operações e as prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, conforme o artigo 55 do Anexo I do RICMS/SP, nesse caso o valor do ICMS que seria devido deve ser abatido no preço de venda da mercadoria.
FERNANDO BENTO
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