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Indústria Têxtil - Confecção de Vestuário

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 18:37

Atualmente está em vigor a Lei Estadual nº 6.331/2012.

O Decreto nº 46.409/2018 prorrogou o benefício fiscal até o ano de 2032. O ano de 2032 foi autorizado pela clásula décima, I, do Convênio ICMS nº 190/2017:

"Cláusula décima As unidades federadas que editaram os atos e que atenderam as exigências previstas na cláusula segunda ficam autorizadas a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais, nos termos dos atos vigentes na data da publicação da ratificação nacional deste convênio, desde que o correspondente prazo de fruição não ultrapasse:

I - 31 de dezembro de 2032, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
...".

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