Jorge Costa Ciliano
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalOlá
Senhores/as
Substituição tributária
Meu nome: Jorge Costa Ciliano, e gostaria pedir uma orientação ou seja esclarecer uma dúvida sobre Substituição Tributária com relação a classificação, eu tenho um produto chamado Fototerapia Bilitron este produto é fornecido a hospitais e forneçemos também a distribuidores localizados em MG, RJ e RS, sob a classificação fiscal 9018.90.99. Como já disse tenho distribuidores e ao vender esta mercadoria nesta classificação verifiquei junto ao protocolo 037/09 São Paulo e Minas Gerais um acordo de ST, sendo assim ao consultar o protocolo verifiquei que esta classificação se encontrava lá 9018.90.99 - Contraceptivos (Dispositivo intra-uterinos - DIU), sendo que a minha classificação 9018.90.99 bate com o protocolo mas a descrição não, minha descrição é seguinte Fototerapia Bilitron
Pergunto:
Todo produto classificado 9018.90.99 terá a Substituição tributária? ou Analisando pela classificação 90.18.90.99 é a mesma mas se a descrição for diferente não há substituição tributária?
Agradeço
Atm