Paula Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde a todos !
Estamos realizando uma importação de uma máquina cujo NCM é 8477.80.90, para industrializar produtos, e o desembaraço ocorrerá em SP, e gostaria de saber a alíquota que utilizaremos na nf de entrada da mercadoria. Pelo que verifiquei não consta a ncm 8477.80.90 no anexo I da resolução sf- 04/98, de 16-01-98, mas consta no anexo I do convenio 52-91, com isso a aliquota será de 12% ou 18% ? acrescentando que tem a redução da base de cálculo de forma que a carga tributária final incidente corresponda a 8.8%, conforme anexo ii, artigo 12 do RICMS/SP.
Mas fiquei na dúvida devido a frase grifada abaixo, onde diz que as máquinas enquadras no ANEXO I do Convenio 52/91 também se enquadram na alíquota de 12% e a NCM 8477.80.90 está no anexo.
Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverão ser consideradas as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados no Anexo I desta resolução ou no Anexo I do Convênio ICMS-52/91, de 26-09-1991. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SF-126/18, de 11-12-2018, DOE 12-12-2018)