Fabio Cavalcante dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaros colegas , boa tarde !
Estou com a seguinte dúvida , RETER ou NAO reter o ISS :
O meu fornecedor está localizado no municipío de Jacarei e prestou serviço em São Paulo . Este fornecedor tem cadastro na Prefeitura de SP também. O tipo de serviço está enquadrado no código 7.02 da LC 106/2003.
No meu entendimento eu (TOMADOR) deveria reter o ISS , mas estou na dúvida se posso reter ou se o fato dele ter cadastro aqui no municipio desobriga a retenção .
Agradeço a todos que puderam contribuir.