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Retenção ISS - Serviço 7.02

Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 17:22

Caros colegas , boa tarde !

Estou com a seguinte dúvida , RETER ou NAO reter o ISS :

O meu fornecedor está localizado no municipío de Jacarei e prestou serviço em São Paulo . Este fornecedor tem cadastro na Prefeitura de SP também. O tipo de serviço está enquadrado no código 7.02 da LC 106/2003.


No meu entendimento eu (TOMADOR) deveria reter o ISS , mas estou na dúvida se posso reter ou se o fato dele ter cadastro aqui no municipio desobriga a retenção .

Agradeço a todos que puderam contribuir.

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 12:06

Caro Fábio,

O meu cliente presta serviços em Betim-MG e a empresa retem ISS, no entanto pelo código de enquadramento 8.02 da LC 116/2003 o mesmo não poderia ser retido pq a prefeitura do local do estabelecimento também exige o imposto. Como posso resolver essa situação para não estar pagando duas vezes?

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