
Fabio Henrique Machado de Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde.
Não tenho conhecimento quase algum sobre contabilidade, mas vou tentar me expressar da melhor forma para que eu também possa ser ajudado. Trabalho numa construtora e processo as notas fiscais (NF-e, NF, NFS e NFS-e) para pagamento e recentemente passei a dar um apoio no processo de emissão das DAMs do município onde os serviços à minha construtora estão sendo prestados.
Mensalmente, ao emitir as DAMs no site da prefeitura municipal de Acaraú (município onde os serviços estão sendo prestados) as mesmas estão com acréscimo de multa e juros. Me dirigi até o setor de tributos do município e questionei sobre as multas e juros. Fui informado por esse setor que as multas e juros são cobradas pelo fato do período ou mês em que o serviço foi realizado não estar descrito no corpo da nota e que segundo eles, quando não há essa discriminação, automaticamente é contado como se o serviço fosse realizado no mês anterior, acarretando as multas e juros.
Consultei a legislação municipal, código tributário, mas não obtive a informação de prova.
Minha dúvida é: essa ação das multas e juros cobrados na condição destacada acima está correta? Já houve casos assim relatados em algum fórum por aqui?
Fico agradecido pela oportunidade do contato e aguardo retorno.