Danielrpc
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia, prezados
Fiquei na dúvida de uma parte deste decreto, onde diz que por conta do art. 31-J ao Anexo XV, do RICMS-MG/2002, que há a possibilidade do contribuinte com atividade principal de varejo optar pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária por meio de opção no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), hipótese em que não será devido imposto a complementar nem a restituir.
O que seria esta "definitividade da base de cálculo do ICMS devido por ST" ... em que o contribuinte poderia optar ???
Boa semana para todos.