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Sintegra entregue pelas empresas do Simples

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 08:55

Bom dia Colegas,

Uma empresa varejista Optante pelo Simples que possui Emissor de Cupom Fiscal deve entregar o Sintegra. Minha dúvida é a seguinte: ao comprar a empresa não vai aproveitar crédito de ICMS e ao vender ela não vai destacar o ICMS, então como vai lançar as Notas Fiscais? O programa está calculando como se fosse empresa de débito e crédito, está correto para o sintegra?

Desde já agradeço,

Maria Lúcia
Viçosa - MG

ADRIANO DE A. SOUZA

Adriano de A. Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Processamento de Dados
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 15:30

Boa tarde, MARIA LUCIA BARBOSA !!!!!!

A ESCRITURAÇÃO DAS NFS TANTO DE ENTRADA COMO DE SAÍDA DEVEM SER LANÇADAS NOS CAMPOS : VALOR CONTÁBIL E EM OUTRAS.
O CRÉDITO DE ICMS PODERÁ SER CONCEDIDO SE O CLIENTE REVENDER O MESMO PRODUTO OU USÁ-LO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE OUTRO PRODUTO, TENDO EM VISTA QUE, ESSE PROCEDIMENTO É CORRETO SOMENTE PARA AQUELAS EMPRESAS QUE NÃO SÃO SIMPLES NACIONAL. EM RELAÇÃO AO PROGRAMA QUE VC ESTA USANDO, ATENTE-SE NO CADASTRO NO ITEM "FISCAL" E CHEQUE SE ESTA SELECIONADO COMO "SIMPLES NACIONAL",SENÃO, ALTERE E REFAÇA
OS PROCEDIMENTOS ROTINEIROS. QUANTO AO SINTEGRA É UMA OBRIGAÇÃO QUE PROCEDE A ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO AO FISCO ESTADUAL, NO CASO EM MG E AOS DEMAIS UFS, POIS, REFERE-SE A TODAS AS OPERAÇÕES REALIZADAS COM OUTROS UFS, PARA UM CONTROLE EFICAZ E EFICIENTE DESTAS. E APÓS REGULARIZAÇÃO DISSO É SÓ ENVIÁ-LO.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 18:16

Maria, deve ter algo errado no seu parametro mesmo, pois Simples nacional nao escritura com debito e credito, ja o sintegra é outra situaçao e nao é o debito e credito que nos obriga a entrega-lo, afinal a convenio entre os estados e se sua empresa nao é notificada a entregar o sintegra completo no seu estado, ela deverá entregar a cada UF favorecida eventuais entradas ou saidas que contenha nota fiscal.

espero ter ajudado.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br

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