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Decreto nº 47621, de 28 de fevereiro de 2019 - MG

Renê Pedro de Oliveira

Renê Pedro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 14:54

Boa tarde a todos!

Sobre a edição do Decreto nº 47621, de 28 de fevereiro de 2019 - MG, que autoriza a opção da definitividade da Base de Cálculo da Substituição Tributária no âmbito de Minas Gerais, face ao entendimento firmado pelo STF sobre a complementação/restituição do ICMS nesta situação, já se encontra disponível a referida opção no SIARE? Se sim, como proceder?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 18:03

Boa tarde, Renê!

Ainda não está disponível no SIARE MG a funcionalidade para adesão da definitividade do ICMS-ST.

Optando pela definitividade, ficamos livre das obrigações quase impossíveis de serem cumpridas.

Estou aguardando, assim como você. Assim que houve novidades, comentamos aqui.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 10:48

Comunicado disponível no SIARE ontem (11/03/2019):

Comunicado: Opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS ST


A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) comunica aos contribuintes de Minas Gerais que estes terão até o dia 24 de abril de 2019 para formalizar a adesão ao acordo de definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária.

Para tal, a SEF/MG esclarece que já encontra-se em desenvolvimento, e em breve será disponibilizada, a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) para que os contribuintes possam aderir ao acordo.

A SEF/MG informa ainda que não haverá prejuízo para os contribuintes, pois a adesão até o dia 24 de abril, uma vez exercida, produzirá efeitos retroativos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de março de 2019.

www.fazenda.mg.gov.br

Maria Rita

Maria Rita

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 11:05

Prezados, bom dia!!
Algum colega já conseguiu fazer a opção? pois quando entro no SIARE não tem como acessar mais com os dados do cliente, só pelo certificado digital e pelo certificado da contabilidade/contadora está em branco onde é para selecionar as empresas. Já mandei no fale conosco e estou aguardando resposta, já liguei no ligue MG, mas não souberam responder.
Se alguém conseguiu, por gentileza me informe como.
Desde já agradeço atenção dispensada.
Maria Rita

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 09:08

Bom dia, Maria Rita!
Eu entrei com o certificado da empresa ou o certificado do sócio master, agora estou com dúvida se fiz correto. Fiz a opção e saiu o termo de opção e ele ficou disponível na caixa de mensagens da empresa, precisa fazer mais alguma coisa?

Ariela Rodrigues

Ariela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 09:49

Sim consegui, entrei com o certificado da empresa - Aba Inscrição Estadual - Opção pela definitividade - Joga a IE para o campo do lado direito - Botão confirmar -Clicar em Aceitar
O termo fica disponível na caixa postal, salvei todos.

Maria Rita

Maria Rita

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 10:52

Bom dia!!
@Ariela, muito obrigada!!!
Hoje consegui fazer algumas, mas está difícil viu rsss, pois tem clientes que são complicados, quando se fala em certificado digital, não querem nem dar acesso remoto para poder auxiliar, fiz um manual e enviei, mas até agora só consegui de 5 empresas, e isso me preocupa. 
@ivone é só isso mesmo, estou imprimindo e salvando na pasta do cliente.

Vidiana Fernandes

Vidiana Fernandes

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 17:05

Boa tarde 
Pessoal , só um duvida . Realizando essa opção de definitividade além de não fazer jus do pagamento complementar e restituição,  ficamos desobrigados de entregar as obrigações citadas no decreto né? 

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 16:52

Boa tarde caros colegas,

Me gerou uma duvida, quais são as diferenças de realizar a opção ou não? É obrigatório realizar a opção? Existe algum valor monetário dessa base presumida?
Confesso que estou muito perdido. 

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Maria Rita

Maria Rita

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 13:22

Igor, boa tarte!!
Fazendo a opção você informa ao estado que não vai pedir restituição do ST pago nas entradas, mesmo que a empresa venha a ter prejuízo fiscal, ou vender abaixo da margem presumida. Não fazendo a opção, você informa ao fisco que quer manter o direto de pedir restituição, a empresa terá que entregar o arquivo SINTEGRA, mesmo que entregue o SPED, e se exigido pelo fisco o livro de entrada e saídas, com isso todo produto ST que você vender acima da margem do valor presumido, a empresa vai ter quer recolher uma guia complementar do imposto ST. Aqui fizemos os cálculos, e os clientes optaram por fazer a opção pela definitividade, pois os produtos ST que eles compram, eles vendem acima da margem e consequentemente iam ter que pagar a complementação do imposto ST. Resumindo é o seguinte, se você pede o governo restituição pelo prejuízo, ele vai querer a parte dele no seu lucro quando você tiver.  E se for optar pela definitividade, tem sim que fazer no SIARE, o prazo é até 15/05,.
Vale analisar caso a caso, mas na maioria compensa a opção pela definitividade.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 07:57

Pessoal

Prorrogação de prazo para definitividade ICMS.

O Superintendente de Tributação, por meio do Comunicado SUTRI n° 04/2019prorroga, de 15.05.2019 para 31.05.2019, o prazo para que os contribuintes mineiros formalizem a opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, prevista no artigo 31-J da Parte 1 do Anexo XVdo RICMS/MG, para que não seja devido imposto a complementar nem a restituir.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 19:05

A SUTRI expediu um comunicado hoje:

COMUNICADO SUTRI Nº 004/2019
(MG de 16/05/2019)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019,
COMUNICA que devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 31 de maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de maio de 2019.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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