Igor, boa tarte!!
Fazendo a opção você informa ao estado que não vai pedir restituição do ST pago nas entradas, mesmo que a empresa venha a ter prejuízo fiscal, ou vender abaixo da margem presumida. Não fazendo a opção, você informa ao fisco que quer manter o direto de pedir restituição, a empresa terá que entregar o arquivo SINTEGRA, mesmo que entregue o SPED, e se exigido pelo fisco o livro de entrada e saídas, com isso todo produto ST que você vender acima da margem do valor presumido, a empresa vai ter quer recolher uma guia complementar do imposto ST. Aqui fizemos os cálculos, e os clientes optaram por fazer a opção pela definitividade, pois os produtos ST que eles compram, eles vendem acima da margem e consequentemente iam ter que pagar a complementação do imposto ST. Resumindo é o seguinte, se você pede o governo restituição pelo prejuízo, ele vai querer a parte dele no seu lucro quando você tiver. E se for optar pela definitividade, tem sim que fazer no SIARE, o prazo é até 15/05,.
Vale analisar caso a caso, mas na maioria compensa a opção pela definitividade.