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Fundo da Erradicação da Miséria MG | 2019

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 18:06

Pessoal:

Um Supermercado situado em Minas Gerais e vendemos á consumidor final. Diante do adicional a título de Fundo de Combate à Pobreza, previsto no Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações (47.596, de 28 de dezembro 2018), gostaria de saber quando e com que frequência o FEM deverá ser recolhido.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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