x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 205

A quem é devido o ISS

Gustavo Duarte da Silva

Gustavo Duarte da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 11:21

Prezados, bom dia.

Gostaria que os colegas me sanassem uma dúvida, uma empresa de engenharia locada em Duque de Caxias/RJ foi contratada por uma empresa em Petrópolis/RJ para prestar serviço de concretagem em Campo Grande/RJ, o ISS desse serviço será devido a quem?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 11:35

Gustavo,

Veja o que fala a LC 116/03 em caso de concretagem:

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

Sendo assim o serviço será retido e deverá ser pago para o município onde ocorreu o serviço, e desde que a NF tenha sido emitida com o código de serviço 7.02

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: fabriciooctaviani@gmail.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: