
Lucineia
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Prezados, bom dia.
Preciso de ajuda: foi escriturada uma nota fiscal de compra no mês 01/2019, porem esta nota foi cancelada pelo emissão em 06/02/2019, como estorno de cancelamento devido fora do prazo legal de 24hs (e colocaram obs que mercadoria não foi buscada pelo cliente, o que é verdade). Assim, a nossa empresa só descobriu o estorno da nota que foi lançada, no fechamento do mês 02/2019. Sendo assim o nosso fornecedor já acertou a parte fiscal da sua empresa.
Tem forma legal de fazer estorno da nota que foi lançada/entrada de compras no mês 01/2019? A nota foi escriturada, gerado o Sintegra.
Ou, realmente só tirando escrituração, gerando multa e retificando o Sintegra?
Agradeço a atenção,
Lucinéia