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Nota Fiscal Emitida Com Série Errada

Bianca Menezes de Lima

Bianca Menezes de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 13:27

Boa tarde!

Gostaria de auxilio quanto a Notas Fiscais. Meu cliente erroneamente, emitiu uma nota Fiscal (Danfe) com série 12, quando na verdade devia - se emitir com série 2.

Trata - se de uma nota Fiscal de fevereiro, e hoje chegando os arquivos para importação, observei o erro, e não encontrei uma forma para solucionar . Alguém consegue me auxiliar em como proceder?

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 14:51

Boa tarde,

Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008



SEÇÃO V
DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-e

Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-78/15, de 14-07-2015, DOE 15-07-2015)

Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)

Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.

§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;

4 - ao número e série da NF-e

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