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Compra de Materiais com ICMS ST

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 março 2019 | 10:45

Bom dia!

Por favor, alguém poderia me ajudar?

Minha empresa está em SP e compra materiais de fornecedores de SP com ICMS ST.

Esses materiais ela vende para outros estados, em geral RJ. Quando ela emite a nota fiscal de venda, ela informa o CFOP 6.404 e calcula o ICMS próprio sobre o valor dos produtos.

Esse procedimento está correto? Pq ela tem que tributar o ICMS próprio de mercadoria em que o ICMS já foi pago por antecipação.

Agradeço desde já!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 10 março 2019 | 11:03

Sim, está correto até porque o estabelecimento destinatário (no outro Estado) precisa do crédito fiscal destacado na nota fiscal!

2) O ICMS foi pago por antecipação presumindo que seria revendido dentro do Estado de São Paulo, contudo, foi revendido para outro Estado (no caso Rio de Janeiro).
Diante disso, solicite o ressarcimento do ICMS ST conforme artigo 269, IV, RICMS/SP:

"Artigo 269 - Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se:
...
IV - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado.
...".

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