Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 122

Taxa de Entrega | E-comerce | ICMS MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 08:22

Pessoal!

Um supermercado sediado e MG cobra taxa de entrega nas vendas realizadas pelo "e-comerce" (internet).

Dúvidas: Essa taxa é tributada pela o ICMS? Posso tratar a taxa de entrega como produto ou tenho que tratá-la como despesas (frete) a ser rateado entre os itens do documento fiscal?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:08

Regra geral, despesas são administradas, ou seja, podem ser reduzidas ou mesmo extintas!

Nesse caso, a entrega nas vendas "e-comerce" faz parte do negócio, está diretamente ligada à venda, faz parte do custo e repassada ao cliente comprador (não tem como evitar o gasto da entrega).
Portanto, conforme artigo 13, §1º, II, 'a', Lei Kandir, tal importância deverá integrar a base de cálculo do ICMS.

Marcelo, entendo assim!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade