Essa é uma importação simplificada. A importação simplificação é realizada através de uma empresa de courier e a entrega por um documento chamado AWB. Com esses documentos nas mãos, você vai chegar ao valor declarado. Toda importação simplificada, o imposto de importação sempre será 60% do valor declarado. O ICMS desta importação vai de acordo com a alíquota do seu Estado.
Quanto ao CFOP voce deve usar conforme a sua realidade da compra. Se a compra foi para comercialização você deve usar o CFOP 3.102
Houve algumas mudanças. Aconselho a você fazer uma breve leitura na Instrução Normativa RFB nº 1.737 de 15/09/2017
Segue abaixo um material que vai te ajudar bastante
IMPORTAÇÃO VIA COURIER
São inúmeros os casos de pessoas que receberam comunicado de sua empresa de Remessas Expressas (Courier) informando que o embarque foi descaracterizado. Desta forma, seria preciso desembaraçar formalmente, através de CNPJ ou CPF com Radar. Tendo em vista auxiliar pequenos empresários, ou os grandes que caem no pensamento errôneo de “carga pequena é courier”, montamos um manual para a correta utilização do serviço.
O QUE É A REMESSA EXPRESSA E QUAL A FORMA DE TRIBUTAÇÃO?
Também conhecida como Courier. São as encomendas internacionais transportadas porta a porta, por empresa de Transporte Expresso internacional, via aérea. Nesta modalidade a tributação é simplificada. Ou seja, o II (Imposto de Importação) tem alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro (carga frete + seguro) e os outros impostos federais são isentos. O ICMS é cobrado de acordo com a Alíquota do seu estado.
Sim, é o famoso DHL/UPS que seu exportador cita. Eles coletam na origem, embarcam e entregam na sua porta com uma ordem de pagamento, referente aos impostos.
QUAIS SÃO OS LIMITES DE VALORES E QUANTIDADE
Para valor o limite é de U$3.000,00, ou equivalente em outra moeda. Para quantidades, não há exatidão, mas a modalidade só pode ser usada para importação de bens para consumo ou amostras. A quantidade, variedade e frequência não podem configurar comercialização e industrialização.
Há ainda itens que não podem ser importadas desta forma, nem mesmo obedecendo estas regras.
O QUE NÃO PODE SER ENVIADO VIA COURIER
I – bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada;
II – bens usados ou recondicionados, exceto:
a) os meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados ou
b) os destinados a uso ou consumo pessoal;
III – bebidas alcoólicas, na importação;
IV – moeda corrente;
V – armas e munições, bem como suas partes, peças e simulacros;
VI – fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de amostras de fumo, classificadas na posição 2401 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que a operação seja realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art. 347 do Decreto nº7.212, de 15 de junho de 2010;
VII – animais da fauna silvestre;
VIII – vegetais da flora silvestre;
IX – pedras preciosas e semipreciosas; e
X – outros bens, cujo transporte aéreo esteja proibido, conforme a legislação específica.
O CUSTO É MAIS BAIXO QUE O DE UMA IMPORTAÇÃO FORMAL
Algumas mercadorias saem mais baratas sendo importadas formalmente, pois, somando II, IPI, PIS e COFINS não chegamos a estes 60%. Porém este é um estudo caso a caso, que depende de algum estudo e horas de dedicação.
MINHA IMPORTAÇÃO VIA COURIER FOI DESCARACTERIZADA
Sua próxima ação vai depender do que a RFB impetrou. Caso a carga tenha sido descaracteriza, com autorização para o desembaraço formal você deve contratar seu próprio despachante, lembrando que é preciso ter Radar para liberar essa carga.
Em alguns casos pode haver erro de expedição do Exportador, que solicitou o Courier para a transportadora ao invés de frete comum. Assim, há a possibilidade de entrar com pedido de descaracterização na Receita Federal e proceder com desembaraço formal.
Caso a mercadoria seja proibida até para importação formal a solução é devolver ao Exportador. Alertamos que abandonar a carga para perdimento é arriscado. Recebemos comunicação de um cliente que teve o CNPJ inserido na dívida ativa da União por uma carga abandonada, cobrando custos de armazenagem e destruição do bem.
Antes de pagar pela mercadoria e embarcar, leia a legislação vigente ou procure orientação de especialistas. O exportador quer vender, ele nunca vai saber das exigências da legislação brasileira.