Faturista
Prata DIVISÃO 1 , FaturistaBoa tarde,
Eu fiz uma pesquisa da NCM 8531.80.00 que até então estamos emitindo NOTA com MVA REDUZIDA para CLIENTES de SC Optantes pelo Simples Nacional de acordo com o DECRETO Nº 3.467, de 19 de agosto de 2010 e em "OBSERVAÇÕES" está a seguinte descrição:
"Caso a mercadoria esteja contemplada pela redução de base de cálculo prevista para equipamentos de automação, informática e telecomunicações (carga tributária de 12%), a MVA a ser utilizada no cálculo da substituição tributária será de 34% (MVA reduzida de 10,2%), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, ou de 46,18% (MVA reduzida de 20,22%), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%.
Não se aplica a redução da MVA nas operações destinadas a empresas optantes pelo Simples Nacional na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, com manutenção integral de crédito."
Se eu entendi bem, mesmo quando o DESTINATÁRIO de SC for Optante pelo Simples Nacional, e a operação for beneficiada pela REDUÇÃO na BASE de CALCULO eu não devo usar a MVA REDUZIDA e sim a MVA ORIGINAL?
Ou a MVA REDUZIDA e REDUÇÃO na Base de Calculo é a mesma coisa?
Grato.