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Nota fiscal para entidades sem fins lucrativos

Juliano Furlan

Juliano Furlan

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 16:11


Ana,
Por se tratar de uma Entidade sem fins lucrativos, previsto no Artigo 150, Inciso VI, letra C da Constituição Federal, é assegurado Imunidade Tributária, em consonância com o Artigo 9º e 14º do Código Tributário Nacional.
Se a Entidade não possui Inscrição Estadual, não estando obrigada a emissão de documentos fiscais.

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