Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia a todos!
Meu ramo é comercio de auto peças em São Paulo!!!
Saberiam me informar sobre quais as operações podemos nos creditar através da Cat 42/2018???
Grato
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Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia a todos!
Meu ramo é comercio de auto peças em São Paulo!!!
Saberiam me informar sobre quais as operações podemos nos creditar através da Cat 42/2018???
Grato
Emerson Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Projetos Boa tarde Sergio,
Você pode se creditar das operações interestaduais e, com a queda do comunicado 06, você também pode se creditar das vendas a consumidor ou usuário final. Para estes casos você pode incorrer em complementação ao invés de ressarcimento, caso você pratique preços maiores do que o retido anteriormente por ST.
Espero ter ajudado.
Leandro de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Gestor(a) Olá Emerson!
Estou procurando bastante sobre o tema! Achei alguns vídeos no youtube
www.youtube.com/watch?v=WChSCf0weIA
Espero ter ajudado ;)
Emerson Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Projetos Boa tarde Leandro,
Eu trabalho desde 2012 com ressarcimento de ICMS (CAT-17/99, CAT-158/15 e CAT-42/18). Tenho vários clientes do segmento de autopeças em minha carteira.
Fico à disposição para esclarecer suas dúvidas com relação a este novo modelo de ressarcimento.
Abs,
Emerson Ferreira
@Oculto
Tel: Oculto
Denise Souza
Bronze DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeBoa noite, sabe quanto tempo o Sefaz esta demorando para retornar o protocolo do ressarcimento?
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) emerson e leandro obrigado pela ajuda.
grato.
Denise Souza
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde , sobre o envio de arquivo substituto qual finalidade usar?
Paulo Pp
Bronze DIVISÃO 4, Programador(a) Registro 0000, Campo COD_FIN, campo numerico, utilizar uma das três opções:
00 Remessa regular de arquivo
01 Remessa de arquivo requerido por intimação do Fisco
02 Remessa de arquivo para substituição de anterior ACOLHIDO e com Visto Eletrônico
Fonte:
portal.fazenda.sp.gov.br
Denise Souza
Bronze DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeJoilson P. Muniz
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tare, uma empresa que vende produtos de cosméticos no mercado livre através da filial em são Paulo recebe essa mercadoria em transferência para comercializar, sendo substituição tributaria esses produtos na entrada no estado de São Paulo:
1º na entrada da mercadoria e gerado um gare e recolhido com código da receita 063-2 está correto?
2º Essa mercadoria e vendida pra fora e dentro do estado pra pessoa física a maioria das vendas que tributadas.
3º No momento da apuração do icms normal e preciso fazer o ressarcimento do icms que foi pago na entrada da mercadoria enviando através do pva Ressarcimento. Para o aproveitamento deste crédito a no lançamento da entrada vou lançar valor contábil e outras, quando e substituição tributaria. Os produtos na entrada vou colocar o valor que foi pago na entrada com icms retido e parte do icms normal e cada produto?
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
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