Boa noite, infelizmente você não poderá abater o icms de antecipação no DAS, pois o Icms de antecipação cobrado nas entradas de mercadorias interestaduais, tem como finalidade equiparação das operações interestadual com a interna.
Há uma uma observação que precisa ser feita é que a antecipação de icms em minas possui duas modalidades com encerramento e sem encerramento, o caso mais comum é sem encerramento, onde paga icms na entrada e paga icms no DAS.
com encerramento eu só conheço a do arroz, aí sim poderá ser abatido no DAS.
atentar também com a DSTDA que precisará destas informações