
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Bom dia!
Peço uma ajuda se possível. obtive informação que o Decreto 46.543/18 acabou com a isenção dos itens da cesta básica para o comércio varejista com efeito a partir de 01/01/2019.
Minha dúvida é como proceder com a classificação destes itens na aquisição para revenda.
Ex: até 12/2018 aquisição de margarina 250 g, eu classificava como I (isento) na entrada e na saída da mercadoria.
E agora?
Terei que me creditar de 7% na entrada e debitar 7% na saída?
Se algum colega poder me ajudar eu agradeço muito.
Pois não sei como proceder