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Itens cesta básica RJ x Decreto 46.543/18

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 09:40

Amigos,

Bom dia!

Peço uma ajuda se possível. obtive informação que o Decreto 46.543/18 acabou com a isenção dos itens da cesta básica para o comércio varejista com efeito a partir de 01/01/2019.

Minha dúvida é como proceder com a classificação destes itens na aquisição para revenda.
Ex: até 12/2018 aquisição de margarina 250 g, eu classificava como I (isento) na entrada e na saída da mercadoria.

E agora?

Terei que me creditar de 7% na entrada e debitar 7% na saída?

Se algum colega poder me ajudar eu agradeço muito.

Pois não sei como proceder

Leila

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