Rinaldo Darski
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de DadosOlá a todos,
Como temos um processo fabril que usa muitas peças e componentes (canos, tubulações água, reservatórios, peças automotivas ...), que fabrica equipamentos para uso em produção industrial (por nossos clientes), e na interpretação de muitas receitas estaduais, esses componentes não permitem crédito de ICMS ST (pressupõe que a saída da fábrica (nosso fornecedor) será para um estabelecimento que vai vender ao consumidor final, como ferragens) essas MP sempre teem ICMS ST, que é um valor representativo no nosso custo.
A empresa pensa em trocar de regime hoje do Simples para Lucro Real ou Presumido.
Em função da complexidade das legislação observei que estados com RS e outros (SP por exemplo) permitem crédito somente se o comprador for industrial e no processo fabril subsequente for venda ao consumidor final (a palavra usada na legislação é que seja SUBSTITUTO tributário obrigatoriamente), e ainda nessas regulamentações e leis, existem uma lista de exceções de complexidade relevante para os compradores entenderem.
Obs.: As interpretação das normas que enquadram no ICMS ST, essas matérias primas, é o ponto de vista de uma das receitas de um dos estados, (mesmo que especificamente essas matérias primas sejam usadas em processo fabril).
Olhando a legislação do estado de SC pegando o regulamento de ICMS diz :
"
Art. 23-A. O contribuinte substituído poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto quando:
I – as mercadorias se destinarem a:
a) emprego como matéria-prima ou material secundário e o adquirente for estabelecimento industrial, desde que o produto resultante seja onerado pelo imposto;
..."
Dessa forma interpreto que em SC, comparado aos outros estados, existe uma vantagem competitiva de crédito de ICMS sobre a aquisição dessas MP para uso fabril cuja o produto final seja máquinas e equipamentos usados na industrialização (pelos clientes), além de outras oportunidades com o crédito de ICMS (na integra) sobre combustíveis (por exemplo que forem usados no processo produtivo) e a simplificação para os compradores na hora de avaliar o (preço/custo).
Ou seja, interpretei, se a empresa for em SC, pode se creditar desses impostos tendo uma vantagem competitiva, diferente de outros estados com regulamentações mais complexas.
Gostaria de saber se os colegas concordam com isso, ou se existe algum detalhe mais que me escapou de SC?
Se alguém mais conhece as legislações em maiores profundidades, dos seus estados, a ponto de responder aqui, quais estados perdem, ou ganham competitividade, em função dessa possibilidade de crédito mais amplo de ICMS ST considerando o destino final a fabricação de máquinas e equipamentos para outras indústrias?