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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Veruska Gomes Batista Gonçalves

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 15:11

Boa tarde pessoal ,

tenho uma dúvida quanto ao pagamento da Difal entre filiais para transfer de usi e consumo . produtos que saem de salvador para RN, PE E Am me informaram que não paga Difal , perguntei o pq e a pessoa não conseguiu responder .

Isso procede ? Saindo de Salvador para Rio Grande do Norte ou Recife ou Manaus , não pagam mesmo ?

Obs.: Nossa empresa em Salvador não é contribuinte de ICMS , unidade PE também não , RN não e AM também não

obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 19:41

Diz a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 93/2015:

"Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio".

Como visto, AS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS que destinem bens e servços a consumidor final (ou seja, não contribuintes do ICMS) o ICMS é devido a favor do Estado de destino. Observe que a cláusula primeira diz operações (e aqui entra também as transferências, pois transferência também é uma operação).

A única resposta possivel é se existe isenção no destino, conforme posto no §1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 153/2015. Nesse caso, então, não se paga o DIFAL  a favor do destino!

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