Diego
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia à todos.
Se eu emitir uma nota fiscal na data de 14/03 e a mercadoria sair no dia 19 posso colocar a data de saída dia 19/03?
Terei problemas no posto fiscal do CE? Pq lá é complicado rsrsrs
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Diego
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia à todos.
Se eu emitir uma nota fiscal na data de 14/03 e a mercadoria sair no dia 19 posso colocar a data de saída dia 19/03?
Terei problemas no posto fiscal do CE? Pq lá é complicado rsrsrs
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Nos termos da referida legislação, o campo destinado à aposição da data de saída da mercadoria pode deixar de ser preenchido pelo sistema que emitir o documento fiscal, devendo, no entanto, a data ser aposta por outro meio, inclusive manuscrito, no momento em que ocorrer a saída efetiva da mercadoria (art. 6º, parágrafo único da Portaria CAT nº 32/96).
Eu costumo dar saída numa nota fiscal no máximo em 5 dias da data da emissão, não tem problema nenhum, mas a data de saída não pode ser anterior à data que esteja no caminhão , na estrada.
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