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Faturamento SP x CE (data emissão x data saída nota fiscal)

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 10:05

Bom dia à todos.

Se eu emitir uma nota fiscal na data de 14/03 e a mercadoria sair no dia 19 posso colocar a data de saída dia 19/03?

Terei problemas no posto fiscal do CE? Pq lá é complicado rsrsrs

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:20

Nos termos da referida legislação, o campo destinado à aposição da data de saída da mercadoria pode deixar de ser preenchido pelo sistema que emitir o documento fiscal, devendo, no entanto, a data ser aposta por outro meio, inclusive manuscrito, no momento em que ocorrer a saída efetiva da mercadoria (art. 6º, parágrafo único da Portaria CAT nº 32/96).

Eu costumo dar saída numa nota fiscal no máximo em 5 dias da data da emissão, não tem problema nenhum, mas a data de saída não pode ser anterior à data que esteja no caminhão , na estrada.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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