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Alterações em Protocolos ICMS

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 09:00

A título de informação:

RS - Alterações em protocolos de substituição tributária valem desde 1º de dezembro

As alterações nos protocolos que tratam dos segmentos de artefatos de uso doméstico, bicicletas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza, produtos alimentícios, bebidas quentes e artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, celebrados entre o Rio Grande do Sul e São Paulo, realizadas no final de novembro, valem para as operações realizadas desde 1º de dezembro. As mudanças são na maioria dos casos em relação à margem de valor agregado e também há alterações de produtos incluídos na lista de itens de alguns segmentos.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, as alterações se devem principalmente a demandas dos setores envolvidos e buscam aprimorar a implantação desse sistema de recolhimento de ICMS no Estado.
As principais alterações:
- Artefatos de utilidades domésticas: redução das margens de valor agregado de vários produtos;
- Bicicletas: aumento das margens;
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: inclusão das TVs de LCD e redução de margens de valor agregado;
- Material de limpeza: inclusão da palha de aço e consequente redução da margem de valor agregado, bem como alteração nas margens de diversos produtos;
- Produtos alimentícios: exclusão do leite longa vida, alteração na descrição das massas e biscoitos e alteração nas margens de diversos produtos;
- Artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos : prorrogação das margens de valor agregado atuais até 28 de fevereiro de 2010.;
- Vinhos e bebidas quentes: alteração nas margens de valor agregado, de forma que os vinhos, os espumantes e prosecos nacionais tenham a mesma carga dos produtos importados.

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 09 de Dezembro de 2009

Revista Fiscolegis

atenciosamente
Enides Trevisan
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